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AMAVI © 2026

Reconhecida Juridicamente em 29 de Julho de 2025

Sobre a AMAVI

Associação Mãos que Acolhem Vidas - uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dedicada ao desenvolvimento de comunidades vulneráveis em Moçambique.

Nossa História

Uma organização jovem com grandes objectivos para o desenvolvimento de Moçambique.

2025

Fundação da AMAVI

A Associação Mãos que Acolhem Vidas nasce do compromisso de cidadãos moçambicanos com o desenvolvimento de comunidades vulneráveis nas zonas rurais.

Jul 2025

Reconhecimento Jurídico

Reconhecimento oficial como pessoa jurídica pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, através do despacho do Ministro Mateus da Cecília Feniasse Saize.

Out 2025

Publicação Oficial

Estatutos publicados no Boletim da República, III Série, Número 192, oficializando a nossa actuação em todo o território nacional.

2025-26

Primeiros Programas

Início dos programas de empoderamento económico e social focados em mulheres, jovens e pessoas com deficiência nas zonas rurais.

Futuro

Expansão Nacional

Expansão dos programas de educação financeira, saúde reprodutiva e apoio psicossocial para mais comunidades em toda Moçambique.

Missão

Promover o melhoramento da qualidade de vida de grupos em situação de vulnerabilidade nas zonas rurais, através do empoderamento económico e social de mulheres, jovens e pessoas com deficiência, acesso à educação, saúde sexual e reprodutiva, e desenvolvimento integral de crianças órfãs.

Visão

Um Moçambique onde todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente mulheres, jovens, crianças órfãs e pessoas com deficiência, tenham acesso a oportunidades de desenvolvimento, vivam com dignidade e possam construir um futuro próspero nas suas comunidades.

Valores

  • Dignidade humana
  • Transparência
  • Compromisso social
  • Sustentabilidade
  • Inclusão

Estrutura Organizacional

Órgãos sociais definidos nos estatutos da AMAVI para garantir uma gestão transparente e eficaz.

Assembleia Geral

Ana Paula Micas Culinwa Langa

Presidente

Telma de Lurdes Pessana

Vice-Presidente

Conselho de Direcção

Ana Domingas Matangue Cuambe

Directora

Lídia Julião Chilaúle Nhambongo

Secretária

Rosa Domingos Muianga Sabeca

Tesoureira

Conselho Fiscal

Amélia Lavenesse David Nassone

Presidente

Maria Helena Fabião Uilson

Secretária

Sónia José António Rodrigues

1º Vogal

Compromisso Estatutário

Objectivos Estratégicos

a) Promover o melhoramento da qualidade de vida de grupos em situação de vulnerabilidade nas zonas rurais;

b) Promover o Empoderamento económico e social de mulheres, jovens e pessoas com deficiência;

c) Promover o acesso à educação e à informação sobre saúde sexual e reprodutiva;

d) Promover o desenvolvimento integral de crianças órfãs através de cuidados e suporte psicossocial.

e) Promover a Realização de programas de capacitação em educação financeira e empreendedorismo;

f) Promover o Desenvolvimento de acções de nutrição comunitária com foco em práticas alimentares sustentáveis;

g) Promover campanhas e oficinas sobre saúde sexual e reprodutiva;

h) Promover o apoio psicológico e emocional para pessoas em situação de luto, violência ou discriminação;

i) Promover o acesso de pessoas com deficiência a programas de inclusão e reabilitação social.

Membros Visionários

Sócios Fundadores

1
Amélia Lavenesse David Nassone
2
Ana Domingas Matangue Cuambe
3
Ana Paula Micas Culinwa Langa
4
Cecília Lindy David Mafumisse
5
Lídia Julião Chilaúle Nhambongo
6
Maria Helena Fabião Uilson
7
Nilza Guida Davane
8
Rosa Domingos Muianga Sabeca
9
Sónia José António Rodrigues
10
Telma de Lurdes Pessana

Transparência e Prestação de Contas

Acreditamos na transparência total. A AMAVI foi reconhecida juridicamente pelo Ministério da Justiça e os nossos estatutos foram publicados no Boletim da República.

Estatutos

Publicado no BR n.º 192, III Série

Reconhecimento

29 de Julho de 2025

Sede

Marracuene, Prov. Maputo

Âmbito

Nacional - Todo Moçambique

Junte-se a Nós

Faça parte da transformação. Seja um parceiro, doador ou voluntário da AMAVI.